PT DE NOVO AIRÃO QUER FECHAR SINDICATO

PT DE NOVO AIRÃO QUER FECHAR SINDICATO

 

Por mais que V.Exa. queira justificar uma idéia “maluca”, infeliz, de desejar fechar um entidade classista, a verdadeira função de um vereador não é a de REVISOR das atribuições e dos objetivos de um Sindicato, não é a de interferir na gestão classista para tornar a instituição “mais eficiente, re-estruturada à lei de Novo Airão inspirada na legislação consolidada do servidor público, de âmbito federal”, muito mais moderna e coerente” (palavras suas).
Kleber Bechara (PR? Novo Airão/AM), enquanto agente político, um vereador é eleito pelo voto popular para ser o representante e o fiscal do povo na Câmara Municipal. Um vereador tem quatro funções básicas: 1. Função Legislativa, que consiste em elaborar leis de competência do seu município, discutir e votar projetos que visem organizar a vida da comunidade; 2. Função Fiscalizadora, ou seja, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração pública, cuidar da aplicação dos recursos e a observância do orçamento; 3. Função de Assessoramento ao Executivo, que é uma função aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas), e, por fim, a Função Julgadora, que consiste no dever de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e vereadores.
Vereador Kleber, o princípio da liberdade hoje é buscado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como pressuposto para a garantia de justiça social. A OIT estabelece que os sindicatos devem ser livres para se organizarem e se administrarem, sem influências estatais ou DE POLÍTICOS, além de permitir que o trabalhador se filie ou não, dependendo da sua vontade. Sua proposta infeliz de fechar o Sindicato é uma prática encontrada em Estados totalitários, onde a liberdade sindical praticamente inexiste.
Aqui no Brasil, esse modelo perdurou até a promulgação da Constituição de 1988, que estabeleceu novo modelo doutrinário às organizações sindicais. Vejamos o que diz artigo 8º da nossa Lei Maior, que dispõe sobre suas diretrizes principais, traçando uma moldura para sua conceituação:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
[...];
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Creio, nobre vereador Kleber Bechara, que, sem querer ser “tendencioso e manipulável” (palavras suas), volto a repetir para que V. Exa. internalize bem esse conceito: A idéia de liberdade sindical consiste no pressuposto de um sindicato livre, sem ingerências estatais, SEM A INTERFERÊNCIA DE POLÍTICOS, deve ser organizado e dirigido pelos trabalhadores, de modo que possa garantir a defesa dos interesses operários da melhor maneira possível. (Fonte: OIT)
Para concluir, nobre vereador, a soma dos proventos dos nove membros do Sindicato, dirigido pela competente professora MSc CYNTHIA DO VALE MELO, não supera o salário de 18 mil reais de um secretário municipal da sua prefeita Lindinalva Ferreira, que ganha 20 mil/mês para realizar nada. Portanto, o Sindicato dos Servidores Municipais de Novo Airão, nobre vereador, não sobrevive às custas dos cofres públicos, não mama nas tetas suculentas da prefeitura de Novo Airão, o Sindicato é livre, é operante, é atuante, incomoda, problematiza, impacta com suas ações e não está atrelado a nenhum político e nem depende das benesses do Executivo municipal. Se é isso que incomoda V. Exa., então cumpra com o seu dever de vereador, de agente político, de fiscal do povo, BLOQUEANDO A REMESSA 900 MIL REAIS para Brasília. Simplesmente V. Exa. fechou os olhos para mais esse desvio, para esse assalto aos cofres públicos do nosso município. É para isso que V. Exa. foi eleito?
Buscar ampara em Decreto de 1996 que regulamentou o Art. 92, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a licença sem remuneração para desempenho de mandato classista somente para servidor federal é não enxergar que a esfera político-administrativa de Novo Airão é municipal e o Sindicato tem Estatuto próprio, está juridicamente constituído.


POR: GARCIA NETO