AO MENOR INFRATOR: A NECESSÁRIA PUNIÇÃO

É costumeiro no Brasil afirmarem ou garantir que bandidos são passíveis de recuperação. Nos Estados Unidos, se o detento, seja adolescente ou adulto, mostrar-se resistente às medidas para ressocializá-lo, não lhe resta outra alternativa, vai ficar na cela por tempo indeterminado.
Quando o assunto é privação da liberdade para recuperação de jovens infratores, o já defasado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é logo citado como um instrumento mediador de cidadania, mas não o é. Dados do Unicef mostram que o Brasil carece de uma instituição ideal de recuperação de jovens.
Urge deixar de lado a hipocrisia, dar um basta na influência da Igreja e em entidades ligadas aos direitos humanos que vivem da miséria dos menores abandonados e delinqüentes. São instituições incapazes de compreender que o elemento que comete crimes, seja jovem ou adulto, não é passível de recuperação. O importante é que esses elementos sejam retirados do convívio da sociedade, para que o cidadão viva sem sobressaltos.
Infelizmente, aqui no Brasil é proibido agir com rigor, com determinação, com o menor infrator, porque o ECA e os oportunistas de plantão enxergam essas pobres crianças como vítimas inocentes de uma sociedade desigual. A falta de punição e de cobrança por seus atos contribui para o crescimento da violência entre crianças e adolescentes. Após o ECA, qualquer facção ou quadrilha têm em seus quadros pelo menos um menor, para garantir suas formas de dominação. Claro, menor não vai preso.
Os Estados Unidos vem desenvolvendo o Sistema Impact há algum tempo. É um projeto de recuperação de jovens infratores que está dando resultados satisfatórios. O sistema funciona sustentado em rígida disciplina militar. Os jovens passam por uma bateria de exercícios físicos intensos, rígida disciplina e forte austeridade, e são acompanhados por seguranças “linha-dura” que não dão refresco.
Fosse no Brasil, a própria sociedade, Igreja e associações ligadas aos direitos humanos combateriam esse projeto sob a ótica da “violação” de direitos e “humilhações” a crianças e adolescentes, pela submissão a exigências disciplinares severas. Nos Estados Unidos, a sociedade entende que a austeridade é o único caminho para doutrinar e recuperar jovens que tenham entrado para o submundo do crime por problemas estruturais familiares ou pela falta de limites impostos em seus ambientes.
No Sistema Impact, obediência, autoridade e disciplina não podem ser contestadas. Os jovens devem pedir permissão para tudo. Até para ir ao banheiro é necessária uma autorização de um guarda-monitor. O adolescente rebelde aprende normas éticas, respeito à autoridade e o bem viver em sociedade. Lá, o jovem delinqüente estuda e pode obter o diploma do ensino médio e fazer cursos profissionalizantes. Ao ganhar liberdade, ele é encaminhado a um emprego de acordo com as aptidões adquiridas dentro do sistema.
A exaustiva rotina de trabalho pesado e duro do “Sistema Impact” não sobreviveria em nosso país. Entidades ligadas aos direitos humanos ganhariam na Justiça o direito da meninada delinqüente voltar para o ócio improdutivo como forma de “protegê-la” de terríveis maus tratos. Enquanto lá o sistema trabalha para recuperar os que ainda podem ser recuperados e merecem uma segunda chance, por aqui essas crianças são tratadas como coitadinhos, adotando a nefasta tática da impunidade total, o que só contribui para aumentar a violência e a predisposição para o crime.
Em vigor desde 18 de janeiro de 2012, a Lei nº 12.594, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), esclarece e uniformiza entendimentos e procedimentos judiciais e estabelece medidas mais rigorosas, como a internação. Pelas novas regras, se um adolescente cumpria medida de semiliberdade e foi sentenciado à internação, cessa, portanto, o cumprimento das medidas anteriores. O Sinase ainda estabelece regras para a construção de novos centros de internação e para a atuação de profissionais que trabalham com menores infratores.
Para que os jovens criminosos não voltem a cometer delitos e tenham condições de seguir seus caminhos mais orientados e conscientizados dos seus direitos e deveres como cidadãos, basta nossas autoridades implementar, com urgência urgentíssima, o modelo “Sistema Impact”.
POR: GARCIA NETO